TJAL - 0700506-35.2015.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:15
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700506-35.2015.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cda Empreendimentos Ltda - Executado: Tiberius Almeida Marques - Considerando que a quantia bloqueada mediante ordem no SISBAJUD foi de apenas R$ 37,29 (trinta e sete reais e vinte e nove centavos), de forma que seria totalmente absorvida pelas custas processuais, torno sem efeito a indisponibilidade, com o consequente desbloqueio do valor no sistema, nos termos do art. 836, caput, do CPC.
Ressalte-se que a ordem de desbloqueio leva aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas para ser cumprida no SISBAJUD.
Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente em relação ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Intime-se o executado, por meio da Defensoria Pública, via portal eletrônico, do teor da presente decisão.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
14/01/2025 09:18
Conclusos
-
08/01/2025 12:52
Juntada de Documento
-
19/12/2024 12:30
Publicado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0700506-35.2015.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cda Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, defiro o requerimento de arresto on-line por meio do sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e/ou em aplicações financeiras da parte executada, no importe de R$ 6.242,00 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais).
Ato contínuo, em sendo juntada a resposta do bloqueio no Sisbajud e tornados indisponíveis os ativos dos executados, estes serão intimados, nas pessoas de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Documento
-
18/12/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Documento
-
18/11/2024 09:54
Conclusos
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17/11/2024 16:50
Juntada de Documento
-
08/11/2024 21:41
Publicado
-
07/11/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:05
Conclusos
-
25/10/2024 12:55
Conclusos
-
24/10/2024 17:51
Juntada de Documento
-
09/10/2024 13:34
Publicado
-
08/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:31
Conclusos
-
30/07/2024 20:54
Mandado devolvido
-
18/07/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 13:26
Expedição de Documentos
-
06/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Documento
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Documento
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Documento
-
02/10/2023 09:03
Conclusos
-
22/08/2023 13:35
Publicado
-
21/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 18:07
Juntada de Documento
-
04/11/2022 08:33
Conclusos
-
12/09/2022 19:37
Expedição de Documentos
-
09/09/2022 09:14
Outras Decisões
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16/08/2022 10:40
Conclusos
-
03/08/2022 16:06
Juntada de Documento
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15/07/2022 10:27
Publicado
-
14/07/2022 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 01:50
Juntada de Documento
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18/10/2021 09:07
Juntada de Documento
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14/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:24
Juntada de Documento
-
20/01/2021 16:31
Juntada de Documento
-
16/06/2020 07:30
Juntada de Documento
-
12/06/2020 07:08
Juntada de Documento
-
17/02/2020 19:21
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2020 10:09
Publicado
-
06/02/2020 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 10:52
Juntada de Documento
-
15/03/2019 11:00
Juntada de Documento
-
21/02/2019 10:31
Juntada de Documento
-
20/02/2019 12:23
Expedição de Documentos
-
13/12/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 09:46
Publicado
-
23/03/2018 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 11:22
Conclusos
-
07/11/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 20:05
Juntada de Petição
-
02/08/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2016 13:17
Conclusos
-
20/05/2016 10:44
Juntada de Documento
-
12/05/2016 11:27
Expedição de Documentos
-
29/03/2016 08:56
Juntada de Documento
-
15/02/2016 14:24
Juntada de Documento
-
20/01/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2015 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 16:07
Conclusos
-
20/08/2015 11:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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