TJAL - 0708024-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0708024-91.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Edivaldo Barboisa de MagalhãesB0 - DECISÃO 1) R.
H. 2) Designo o dia 13/ 08/ 2025 às 12:30 h, para a audiência objetivando a formação do plano de partilha.
Intimar os herdeiros mencionados às fls. 13/14 através de mandados, notificando o advogado constituído nos autos. 3)DEFIRO o pedido formulado na petição de página 17.
Assim, expeça-se alvará objetivando a regularização do CPF do falecido em favor do inventariante, junto a Receita Federal. 4) Cumpra-se.
Arapiraca , 10 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 22:02
Decisão Proferida
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10/07/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 06:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0708024-91.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Edivaldo Barboisa de Magalhães - DECISÃO 1) Deixo para analisar o pedido de assistência judiciária gratuita após a apresentação do acervo patrimonial deixado pelo falecido. 2) Nomeio inventariante o Sr.
ANTÔNIO BARBOSA DE MAGALHÃES, que deverá ser notificado, através de seu Advogado, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias, apresente o termo de compromisso de inventariante que será disponibilizado nos autos, devidamente assinado. 3) Intime-se o inventariante, através de seu Advogado, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, apresentando ainda: A) Certidão negativa de tributos federais e da dívida ativa da União em nome do falecido; B) Certidão negativa de tributos estaduais em nome do falecido; C) Certidão negativa de IPTU de bens imóveis urbanos, caso exista.
D) Ficha registral atualizada do(s) imóvel(eis) pertencente ao espólio.
E) Atribuição de valores aos bens do espólio. -
27/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:11
Republicado ato_publicado em 27/05/2025.
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19/05/2025 16:17
Decisão Proferida
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19/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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