TJAL - 0727754-12.2018.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA COUTO (OAB 1866/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DA SILVA COUTO (OAB 1866/AL), ADV: SAMYA CRISTINA CALDAS RIBEIRO (OAB 15039/AL), ADV: SAMYA CRISTINA CALDAS RIBEIRO (OAB 15039/AL) - Processo 0727754-12.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXECUTADO: B1Labiocenter ¿ Centro de Análises Laboratoriais LtdaB0 - B1Rafaella Oliveira das NevesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos da Silva Couto (OAB 1866/AL), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Samya Cristina Caldas Ribeiro (OAB 15039/AL), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP) Processo 0727754-12.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Diagnósticos da America S/A - Executado: Labiocenter ¿ Centro de Análises Laboratoriais Ltda, Rafaella Oliveira das Neves - SENTENÇA Trata-se de "ação de execução por título extrajudicial" ajuizada por Diagnósticos da America S/A, em face de Labiocenter Centro de Análises Laboratoriais Ltda e outro, todos qualificados.
Ocorre que, conforme se pode constar, a parte exequente requereu a extinção do feito, afirmando que o cumprimento da obrigação (pág.247).
Verificando-se o adimplemento de todas as obrigações dos envolvidos, torna-se patente a extinção do presente processo de execução, de acordo com o previsto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Maceió,22 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 19:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:40
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 17:40
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/06/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 13:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/06/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 15:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2022 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/03/2022 17:19
INCONSISTENTE
-
08/03/2022 17:19
Recebidos os autos.
-
08/03/2022 17:19
Recebidos os autos.
-
08/03/2022 17:19
INCONSISTENTE
-
07/03/2022 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
07/03/2022 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/01/2022 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:05
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 23:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 23:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 19:58
Juntada de Outros documentos
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21/07/2020 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 11:52
Conclusos para despacho
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18/07/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 19:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 17:54
Juntada de Mandado
-
30/05/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 17:41
Juntada de Mandado
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30/05/2019 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2019 18:31
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 18:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2018 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
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24/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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