TJAL - 0706075-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:45
Apensado ao processo
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0706075-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro de Oliveira Menezes - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida (fls. 43/45), a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:25
Expedição de Carta.
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01/06/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:50
Decisão Proferida
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14/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:00
Decisão Proferida
-
16/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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