TJAL - 0717445-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) - Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Aparecida Aniceto SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com tais expendimentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o PEDIDO formulado pela parte autora, porque considero que a verba questionada foi, de fato, descontada em razão de sua autorização, PORÉM MANTENHO A LIMINAR DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA AUTORA DOS QUADROS ASSOCIATIVOS DA RÉ.
De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, sobrestando a exigibilidade do referido pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA APARECIDA ANICETO SILVA em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 30 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:32
Decisão Proferida
-
17/01/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0717445-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Aniceto Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência, sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 07 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701671-12.2024.8.02.0077
Residencial Mar de Espanha - Baia Dourad...
Emerson Nunes Bezerra Borges
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 01:58
Processo nº 0700443-06.2024.8.02.0205
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Aline Maria da Silva
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 16:24
Processo nº 0761628-75.2024.8.02.0001
Rosa Maria Laurindo Avelino
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcia Regina Silva de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 18:51
Processo nº 0717380-24.2024.8.02.0001
Maria de Fatima Corria de Souza
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Paulo Roberto Medeiros Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:31
Processo nº 0701450-29.2024.8.02.0077
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Vanda Macedo dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 15:14