TJAL - 0729032-77.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:55
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0729032-77.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - AUTOR: B1O Ministério Público EstadualB0 - RÉU: B1Marcílio Silva de Carvalho JuniorB0 - Ante o exposto, com esteio no art. 107, inc.
IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCÍLIO SILVA DE CARVALHO JÚNIOR, no que diz respeito ao crime do art. 306, caput, § 1°, inc.
II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em função da efetivação da prescrição virtual.
No mais, tendo em vista que o réu mudou de endereço sem a prévia autorização do juízo criminal, conforme págs. 66, 96, 126 e 127, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado MARCÍLIO SILVA DE CARVALHO JÚNIOR ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Oficiem-se ao Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN e ao DETRAN/AL, dando ciência sobre a expiração do prazo da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no art. 294 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), devendo o respectivo gravame ser baixado nos bancos de dados públicos.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, pessoalmente, por meio eletrônico e, em não sendo possível, via mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 392, §1º, do CPP.
Intime-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
29/05/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:36
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/10/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:27
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2024 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 08:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:46
Visto em Autoinspeção
-
06/07/2022 12:43
Visto em Autoinspeção
-
28/07/2021 15:34
Visto em Autoinspeção
-
10/03/2021 15:42
Evoluída a classe de 283 para classe_nova
-
25/02/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 08:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/02/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 19:05
Decisão Proferida
-
09/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/01/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2020 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2020 18:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/12/2020 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 17:25
Decisão Proferida
-
09/12/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 08:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 08:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2020 13:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
09/12/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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