TJAL - 0708417-16.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL), ADV: DIANNY MARIA DE ALCÂNTARA SILVA (OAB 8580/AL) - Processo 0708417-16.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jose MarinhoB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:25
Decisão Proferida
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12/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dianny Maria de Alcântara Silva (OAB 8580/AL) Processo 0708417-16.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Marinho - DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 13.
Dito isso, em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que responda o seguinte quesito: a) a internação compulsória é medida necessária e adequada ao tratamento do(a) beneficiário(a)? Com a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise da tutela provisória de urgência.
Oficie-se ao CAPS, para que emita relatório psicossocial do beneficiário, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
26/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 11:24
Decisão Proferida
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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