TJAL - 0707184-81.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:35
Transitado em Julgado
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27/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0707184-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erisvaldo Rodrigues dos Santos - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 26 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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