TJAL - 0700255-02.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700255-02.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deize Militao da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual é, de fato, seu endereço de residência, tendo em vista que, na petição de fls. 259/261, informa residir no Município de Japaratinga/AL, enquanto na declaração de fl. 29 consta como residente no Município de Piaçabuçu/AL.
Além disso, observa-se que as folhas indicadas na referida petição não correspondem aos documentos efetivamente constantes nos autos.
Esclareça, portanto, os seguintes pontos: A autora informa que houve determinação de emenda às fls. 36/39.
Contudo, referidas páginas correspondem, na verdade, à certidão de publicação de relação (fl. 36), certidão de remessa de relação (fl. 37), aviso de recebimento - AR (fl. 38) e nova certidão de publicação de relação (fl. 39).
Da mesma forma, afirma que a autodeclaração de residência encontra-se à fl. 31.
No entanto, tal página corresponde, na realidade, a uma planilha demonstrativa de valores pagos indevidamente.
Por fim, menciona que a autodeclaração de residência foi juntada à fl. 28.
Contudo, nessa página consta, na verdade, um comprovante de residência ilegível.
Diante disso, deverá a parte autora esclarecer os fatos, bem como sanar a contradição quanto ao seu endereço de residência.
No mesmo prazo, intime-se a parte requerida para apresentar manifestação sobre a petição de fls. 259/261.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/09/2023 21:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/09/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:34
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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