TJAL - 0700067-38.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANA CRISTINA MONTEIRO LINS (OAB 12785/AL) - Processo 0700067-38.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Janison Cardoso dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA MONTEIRO LINS (OAB 12785/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0700067-38.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Janison Cardoso dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Desentranhem-se as peças de fls. 247/250, por serem estranhas ao presente processo, conforme requerido à fl. 251.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou se manifestem pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Ana Cristina Monteiro Lins (OAB 12785/AL) Processo 0700067-38.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janison Cardoso dos Santos - Réu: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial e, por conseguinte, determino: A) a manutenção do bem na posse da parte autora; B) a suspensão ou proibição de eventual inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, referente ao contrato de adesão de nº 052973502; e C) autorizo, outrossim, o depósito judicial das parcelas vincendas do financiamento, no valor incontroverso de R$ 544, 22 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), enquanto perdurar o processo.
Ressalto que esta decisão poderá ser revista, caso sobrevenham elementos que justifiquem sua modificação ou revogação.Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato dos prepostos das instituições financeiras, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos.
Ressalte, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
Por oportuno, considerando que a parte requerida encontra-se devidamente habilitada nos autos, tendo apresentado contestação e juntado documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:25
Decisão Proferida
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25/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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