TJAL - 0700022-79.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700022-79.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente, para que surta seus efeitos legais, ao passo que EXTINGO o processo em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC, estando dispensada a prévia intimação do executado, com base no Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 08 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 07:34
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Mandado
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12/03/2025 11:36
Juntada de Mandado
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12/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 06:13
Decisão Proferida
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04/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0700022-79.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), emendar a petição inicial trazendo aos autos os títulos exequendos referentes a planilha de fls. 50/51, e seus itens, considerando que a ação de execução lastrada em título executivo extrajudicial deve, necessariamente, além de ser instruída com planilha discriminativa do débito, o título exequendo, inclusive, em razão do imperativo do CPC constante do art. 798, I, b, c/c seu parágrafo único, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 12:08
Decisão Proferida
-
13/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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