TJAL - 0725232-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristina Praciano de Sousa (OAB 14941A/AL) Processo 0725232-65.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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