TJAL - 0700778-19.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700778-19.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Benedito da Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Almeja a associação acionada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Porém, a presunção de miserabilidade jurídica afirmada nos autos limita-se à pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, do mesmo Diploma Legal, de sorte que a pessoa jurídica precisa comprovar a situação de necessidade para que possa gozar da justiça gratuita.
No caso em tela, não trouxe a ré prova da miserabilidade jurídica, sendo mister destacar que mesmo as entidades sem fins lucrativos devem provar tal condição, como flui da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ante o exposto, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça pela pessoa jurídica, anexando prova documental de sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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