TJAL - 0701025-03.2022.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Hygor Basilio de Lima do Valle (OAB 18543/AL) Processo 0701025-03.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edmilson Cardoso da Silva, Ezaquel Firmino da Silva - Recebo a apelação de fls. 405/406, interposta por EDMILSON CARDOSO DA SILVA e EZAQUEL FIRMINO DA SILVA, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso.
Tendo em vista que os recorrentes requestaram a apresentação de suas razões recursais na instância superior, consoante dicção do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Hygor Basilio de Lima do Valle (OAB 18543/AL) Processo 0701025-03.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edmilson Cardoso da Silva, Ezaquel Firmino da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR os réus EDMILSON CARDOSO DA SILVA e EZAQUEL FIRMINO DA SILVA como incursos no crime previsto no art. 157, §2º, II e VII, c/c art. 71, do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena dos condenados.
Réu EDMILSON CARDOSO DA SILVA Valoro a culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, tendo em vista que o crime foi praticado em concurso de pessoas, consoante majorante do inciso II do § 2o do art. 157 do CP.
Quanto aos antecedentes, consta condenação criminal no processo nº 0000164-86.2015.8.02.0040, transitada em julgado em 06/05/2021 - motivo pelo qual será considerado para fins de reincidência, na próxima fase da dosimetria.
Nada a considerar quanto à sua conduta social.
Não há como se aferir a acerca de sua personalidade por falta de elementos para tanto.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime.
Quanto às circunstâncias do crime, também nada a considerar.
Nada a valorar no que tange às consequências do crime.
Quanto ao comportamento da vítima, nada a ser considerado.
Em face da análise supra, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
Presente a atenuante referente à confissão espontânea do acusado, bem como a agravante referente à reincidência, conforme os autos de n° 0000164-86.2015.8.02.0040.
Corroborando com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compenso ambas e mantenho a pena anteriormente fixada.
Verificadas as causas especiais de aumento de pena previstas no inciso II e VII do §2º do art. 157 do Código Penal, que prevê o concurso de agentes e o emprego de arma branca, e considerando que o concurso de pessoas já foi utilizado na primeira fase da dosimetria, majoro a pena em 1/3 (um terço) e fixo-a em 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Por fim, diante da continuidade delitiva, visto se tratarem de 2 (dois) delitos praticados contra 2 (duas) vítimas distintas, deve a pena ser exasperada em 1/6 (um sexto), consoante já devidamente explanado.
Assim sendo, fixo em definitivo a reprimenda do réu em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado , nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, vez que o réu é reincidente.
Quanto à multa, fixo-a em 204 (duzentos e quatro) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
O réu permaneceu em segregação cautelar pelo período de 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias.
Entretanto, deixo de realizar a detração nos autos, visto que, diante da sua reincidência, este tempo é inábil para modificar o regime inicial de cumprimento de pena.
O réu poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
EZAQUEL FIRMINO DA SILVA Valoro a culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, tendo em vista que o crime foi praticado em concurso de pessoas, consoante majorante do inciso II do § 2o do art. 157 do CP.
Quanto aos antecedentes, nada a considerar, bem como quanto à conduta social.
Não há como se aferir a acerca de sua personalidade por falta de elementos para tanto.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime.
Quanto às circunstâncias do crime, também nada a considerar.
Nada a valorar no que tange às consequências do crime.
Quanto ao comportamento da vítima, nada a ser considerado.
Em face da análise supra, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão.
Presente a atenuante referente à confissão espontânea do acusado.
Porém, diante do óbice imposto pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, fixo sua pena intermediária no mínimo legal, qual seja, em 4 (quatro) anos de reclusão.
Verificadas as causas especiais de aumento de pena previstas no inciso II e VII do §2º do art. 157 do Código Penal, que prevê o concurso de agentes e o emprego de arma branca, e considerando que o concurso de pessoas já foi utilizado na primeira fase da dosimetria, majoro a pena em 1/3 (um terço) e fixo-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Por fim, diante da continuidade delitiva, visto se tratarem de 2 (dois) delitos praticados contra 2 (duas) vítimas distintas, deve a pena ser exasperada em 1/6 (um sexto), consoante já devidamente explanado.
Assim sendo, fixo em definitivo a reprimenda do réu em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
Quanto à multa, fixo-a em 136 (cento e trinta e seis) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
O réu permaneceu em segregação cautelar pelo período de 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias.
Entretanto, deixo de realizar a detração nos autos, visto que este tempo é inábil para modificar o regime inicial de cumprimento de pena.
O réu poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu, bem como a vítima, consoante dicção do art. 201, §2º do CPP.
Condeno os réus em custas finais.
Considerando, contudo, que estes são assistidos pela Defensoria Pública, portanto, beneficiários da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado do presente decisum.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal, que correrá perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação dos réus, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
17/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 10:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
10/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2023 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 09:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:15:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
05/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:03
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/02/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
25/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2023 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:19
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 07:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/01/2023 22:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 08:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2022 17:43
INCONSISTENTE
-
19/12/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:12
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2022 15:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 08:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 12:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
19/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2022 08:55
INCONSISTENTE
-
19/12/2022 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2022 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2022 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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