TJAL - 0708777-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Olga Catarina de Oliveira Alves (OAB 16634AL/) Processo 0708777-93.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Kennedy Teixeira dos Santos Silva - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente; [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [X] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [ ] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:08
Decisão Proferida
-
26/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 11:08
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 22:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800046-66.2023.8.02.0050
Fazenda Publica Estadual
Cledisbel - Clemente Distribuidora de Be...
Advogado: Jose Nelson Laurindo da Silva Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 09:26
Processo nº 0727454-50.2018.8.02.0001
Adilio Abilio dos Santos
Aroldo Jose Lemos Pimentel
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2018 12:10
Processo nº 0752482-10.2024.8.02.0001
Sione Silva de Sousa Rodrigues
Braskem S/A
Advogado: Antonio de Castro Alves Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:45
Processo nº 0729798-33.2020.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Severino Jose dos Santos
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2020 16:01
Processo nº 0700498-84.2024.8.02.0001
Jose Ulisses Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2024 18:40