TJAL - 0725667-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725667-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Carlos José Omena da Silva FilhoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Carlos José Omena da Silva Filho (CPF nº *78.***.*85-49), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 24.838,56 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0725667-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos José Omena da Silva Filho - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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