TJAL - 0703975-52.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL), ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL) - Processo 0703975-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - AUTORA: B1Marianna Farias de Oliveira LinsB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
22/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL) - Processo 0703975-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - AUTORA: B1Marianna Farias de Oliveira LinsB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - I.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
No mesmo prazo, deverá informar e comprovar a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada, retornem os autos conclusos (Início - Execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 13:12
Reativação de Processo Baixado
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18/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:24
Transitado em Julgado
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03/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
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08/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL), Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL), Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0703975-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marianna Farias de Oliveira Lins - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL -
Ante ao exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, ao passo que edito os seguintes comandos: I.
DECLARO a nulidade do auto de infração n° D300344729 e demais procedimentos administrativos e punições oriundos deste, confirmando a tutela de urgência concedida às p. 15/18.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente à R$ 1.915,40 (um mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos) decorrente do pagamento da multa, acrescida de correção monetária e juros de mora desde a data de pagamento, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:33
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 01:23
Juntada de Mandado
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10/07/2023 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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