TJAL - 0700973-38.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700973-38.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zelia Pereira do Carmo - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer nos autos se a presente ação apresenta as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir dos processos cadastrados sob o nº 0700971-68.2025.8.02.0055 e 0700972-53.2025.8.02.0055.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2o, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 11:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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