TJAL - 0725659-62.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0725659-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jose Beloaldo de BarrosB0 - Posto isso, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido antecipatório conforme formulado.
Outrossim, decido por inverter o ônus da prova, conforme requerido pelo autor.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
No mais, remetam-se os autos ao CJEUSC, para fins de citação da pessoa jurídica ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 18:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/05/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC
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28/05/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC
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28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 19:14
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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