TJAL - 0708759-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0708759-27.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria da Conceição dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0708759-27.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição dos Santos - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 29 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:37
Decisão Proferida
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27/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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