TJAL - 0708569-64.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0708569-64.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Autos n°: 0708569-64.2025.8.02.0058 Ação: Carta Precatória Cível Deprecante: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a Deprecado: Gabriel Victor de Carvalho ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS.: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482-9557 / 99981-5675 / 99304-0605.
Arapiraca, 30 de maio de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0708569-64.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Trata-se de Carta Precatória cível distribuída para realização de Busca e Apreensão.
A Carta Precatória está revestida dos requisitos legais e este Juízo é competente para atender ao que nela foi requerido.
Ademais, não resta dúvida, neste momento, acerca de sua autenticidade.
A parte que requereu a expedição da presente efetuou o devido pagamento das custas processuais.
Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida pelo Juízo Deprecante, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, devolva-se a presente Carta Precatória no prazo do art. 268 do CPC (10 dias), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se à baixa na distribuição.
Arapiraca , 29 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:39
Decisão Proferida
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24/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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