TJAL - 0700540-03.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0700540-03.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assistente: Antônia Nazielma Freire da Silva - Réu: Kleber da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido consignado na denúncia, para CONDENAR KLEBER DA SILVA, como incurso nas penas do art. 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual passo a dosar a pena, em estrita observância ao quanto disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal, e ao princípio constitucional da individualização das penas.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade comum à espécie.
O réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de condenações criminais com trânsito em julgado fora da hipótese da reincidência em seu nome.
Não há elementos que permitam valorar a conduta social e a personalidade do sentenciado.
Os motivos do crime são os normais à espécie, já punidos pelo tipo penal incriminador.
As circunstâncias do crime são normais à espécie.
As consequências do crime são ínsitas à figura típica.
No que concerne ao comportamento da vítima, nada indica que esta tenha contribuído para o advento do resultado danoso, tratando-se de circunstância judicial neutra, portanto.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão.
Reconheço a atenuante da confissão (parcial), mas deixo de valorá-la para que a pena não fique aquém do mínimo legal.
Não há agravantes, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão.
Ausentes causas de diminuição e aumento, fixo a reprimenda definitiva em 5 anos de reclusão.
Ainda, aplico também a suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como tendo em vista o grau de censura merecido pelo comportamento do agente e o caráter pedagógico e aflitivo desta modalidade de sanção, consoante a jurisprudência do STJ (AgRg no REsp n. 1.894.333/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021; AgRg no REsp n. 1.771.437/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.).
No que se refere à aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que determina que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, tem-se que o sentenciado não foi preso provisoriamente.
Em vista do quanto disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime semi-aberto.
Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem suspensão condicional da pena, haja vista que a pena foi arbitrada em quantitativo superior ao máximo cabível em ambos os institutos (cf.
CP, Art. 44, inc.
I e Art. 77, caput).
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, haja vista não figurar presente qualquer motivo ensejador de decretação de prisão de ordem cautelar, bem como considerando o regime de cumprimento de pena imposta ao réu.
Deixo de fixar "valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido", nos moldes do art. 387, IV do Código de Processo Penal, haja vista não constar, na denúncia, pedido expresso nesse sentido (AgRg no REsp 2037975 / MS, RELATOR: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: T6 - SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 11/09/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 14/09/2023).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por mandado e por intermédio de seu advogado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Condenado no Rol dos Culpados; Promova-se a cobrança das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo a certidão de dívida ao FUNJURIS em caso de inadimplemento; Para os fins do art. 809 do CPP, comunique-se à SEDS/AL; Comunique-se ao Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, caput e III, da CF, enviando-se cópia da presente sentença; Proceda a atualização do Histórico de Partes, no sistema de automação do Judiciário - SAJ; Proceda-se à confecção da guia de cumprimento da pena definitiva, nos termos do art. 803-A do Código de Normas da CGJ/AL, encaminhando-a ao Juízo das Execuções.; Oficiem-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao Diretor-Presidente do DETRAN-AL para os fins do disposto na Resolução n. 300/2008 do CONTRAN; Oficie-se ao DETRAN/AL para fins de cumprimento da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
Por fim, expedida a guia de execução definitiva e cumpridos os comandos da sentença, arquive-se o feito. -
17/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0700540-03.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: O Ministério Público Estadual, Antônia Nazielma Freire da Silva, Helena Sophia Linhares Freire - Réu: Kleber da Silva - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, REITERO a intimação do Advogado Dr.
Lucas dos Santos Alves - OAB/AL 20.541, para apresentar as alegações finais em memoriais. -
16/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
13/07/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:09
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 08:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
06/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2023 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2022 11:52
INCONSISTENTE
-
11/07/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/07/2022 22:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 13:08
Juntada de Alvará
-
09/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000348-42.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Genival Costa Ferro
Advogado: Carlos Alberto Lessa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2023 11:30
Processo nº 0705407-09.2023.8.02.0001
Josuel dos Anjos Morais
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 18:56
Processo nº 0720066-62.2019.8.02.0001
Eduardo do Espirito Santo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Udine Antonio Brandao Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2019 16:41
Processo nº 0736595-83.2024.8.02.0001
Ian Wagner Acioli de Amorim Diniz
Estado de Alagoas
Advogado: Vanessa Carnauba Nobre Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 18:25
Processo nº 0000279-72.2018.8.02.0050
Marinaldo de Lima
Norte e Sul Agricola LTDA
Advogado: Emanoelle de Carvalho Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2018 08:03