TJAL - 0701596-45.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Domingos da Silva (OAB 3629/AL) Processo 0701596-45.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Maria Vânia Coelho dos Santos, José Francisco de Oliveira - Ante exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil - CPC, para DECLARAR O DOMÍNIO/PROPRIEDADE a Maria Vânia Coelho dos Santos e José Francisco de Oliveira sobre o imóvel situado a antiga Avenida Rotary (atual Avenida Mauro Cursino dos Santos) nº 09, centro, São Miguel dos Campos Alagoas, o referido lote tem as seguintes medições: frente mede (7,00) sete metros, limitando-se com a antiga Avenida Rotary (atual Avenida Mauro Cursino dos Santos), fundos mede (6,60) seis metros e sessenta centímetros, limitando-se com a casa nº 06, quadra 30, do Loteamento Juca Calazans, lado direito mede (53,00) cinquenta e três metros, matricula nº 5.746, lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício deste Município de São Miguel dos Campos Alagoas.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
No que se refere ao requerimento de fl. 59, deixo de determinar a intimação da parte autora para pagamento dos emolumentos, em virtude da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, IX do CPC.
Cientifique-se ao Cartório.
Considerando a ausência de requeridos, bem como o princípio do interesse/causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro no Cartório de Imóveis desta Comarca.
Cumprida a sentença em todos os seus termos, ausente pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:15:14, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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23/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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19/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:35
Expedição de Edital.
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12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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