TJAL - 0700331-59.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700331-59.2025.8.02.0057 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Haras VitóriaB0 - Isto posto, HOMOLOGO a desistência, com fulcro no art. 775, CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, CPC, fazendo-o por sentença para que surta os efeitos legais (art. 925, CPC). -
08/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700331-59.2025.8.02.0057 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Haras Vitória - Recebo a inicial pelo rito da Lei n.º 9.099/95, estando renunciadas eventuais quantias que ultrapassem o valor de quarenta vezes o salário-mínimo, a não ser em hipótese de conciliação.
CITE-SE o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art.829, doCódigo de Processo Civil).
Tão logo vericada a citação sem o respectivo pagamento no prazo assinalado, agende-se audiência de conciliação e proceda-se à penhora e à avaliação, que serão cumpridas pelo (a) Ocial (a) de Justiça mediante lavratura de auto, com intimação do executado para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art.53,§ 1º, da Lei n.º9.099/95).
Caso se faça necessário o emprego de força policial para se efetivar a execução, a mesma ca desde já requisitada (CPC, art.782,§ 2º).
Garantida a execução, dê-se ciência ao credor.
De outro modo, uma vez transcorridoin albiso prazo para a satisfação espontânea do débito ou frustrada a diligência constritiva, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção desta lide executiva (§4º, do art. 53 do diploma legal supramencionado). -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:41
Decisão Proferida
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16/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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