TJAL - 0701514-68.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:57
Juntada de Informações
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03/06/2025 11:57
Juntada de Informações
-
02/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline de Carvalho Pereira (OAB 392276/SP), Bárbara Anandaya de Souza (OAB 491433/SP), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0701514-68.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Neto de Amorim Silvestre - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial 2.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 3.
CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC, devendo a referida autarquia ser INTIMADA do teor desta decisão. 4.Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, INTIMEM-SE a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Considerando que a controvérsia central do processo gira em torno de informações técnicas, ou seja, acerca da existência de INVALIDEZ PERMANENTE da parte autora decorrente de acidente de trabalho, reputo pertinente desde logo DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA a fim de propiciar maior celeridade à tramitação do processo. 6.
NOMEIO como perito a funcionar nesses autos o médico Moisés do Nascimento Acácio e-mail: [email protected] nos termos do art. 465 do CPC 2015, para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. 7.
Desde logo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. 8.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, realize proposta de honorários e que indique data para a realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos honorários, devendo a autora, em caso de concordância, efetuar o pagamento. 10.
Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE a partes para para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 11.
Após, dê-se VISTA ao Ministério Público para manifestação. 12.
EM TEMPO: deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por não ser cabível a autocomposição na hipótese dos autos. -
27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:38
Decisão Proferida
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23/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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