TJAL - 0700441-49.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUELY MARIA FERREIRA DA SILVA (OAB 21457/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700441-49.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Luis Paulo Santos de BritoB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
23/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuely Maria Ferreira da Silva (OAB 21457/AL) Processo 0700441-49.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Paulo Santos de Brito - Ante o expostos por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, INTIME-SE a parte autora para que especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Com a constestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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