TJAL - 0700076-28.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 13:08
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 13:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/07/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700076-28.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Oliveira Valeriano - Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento no artigo200, § único e no artigo485,§4º, ambos doCPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece suspensa, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
24/05/2025 01:43
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 23:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:44
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 14:37
Decisão Proferida
-
13/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 11:35
Decisão Proferida
-
09/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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