TJAL - 0700835-59.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0700835-59.2024.8.02.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Provisória - AUTORA: B1Kauane Marcele da Silva PereiraB0 - Diante do exposto, e considerando a urgência do caso, DEFIRO EM PARTE o pedido e DETERMINO o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes nas contas do Estado de Alagoas, até o montante de R$ 1.969,60 (mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para a aquisição dos medicamentos necessários, quais sejam: DEPAKOTE, AMATO e VIMPAT.
Determino, ainda: Cumpra-se imediatamente o bloqueio.
O espelho da ordem deverá ser juntado aos autos tão logo haja retorno do sistema SISBAJUD.
Em havendo bloqueio, deverá ser efetivada a penhora do valor, com sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, ficando o montante à disposição até ulterior deliberação.
Intime-se o Estado de Alagoas, por meio de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Providências cabíveis e necessárias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:06
Decisão Proferida
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31/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0700835-59.2024.8.02.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Kauane Marcele da Silva Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de (cinco) dias, se manifestar acerca dos medicamentos que dependem de cadastro da requerente para dispensação, ocasião em que deve informar se fez os aludidos cadastros e se está fazendo uso dos medicamentos.
No que se refere aos medicamentos a serem disponibilizados pelo estado, intime-se o executado para se manifestar, em igual prazo, acerca das atual situação, se há medicamento disponível e eventual prazo para ser disponibilizado à exequente, ocasião em que deve dizer quais medidas estão sendo tomadas para cumprimento da decisão outrora proferida por este juízo.
No que se refere ao pedido de bloqueio feito pela exequente, deixo sua análise para momento posterior, quando forem esclarecidas as questões acima.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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