TJAL - 0701986-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444/AL) - Processo 0701986-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Tereza Cristina Tavares de MeloB0 - Isso posto, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA PELO STJ.
Friso que, diante do recolhimento das custas processuais, p. 78, a questão da gratuidade da justiça restou superada.
Intimem-se Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:38
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0701986-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Cristina Tavares de Melo - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Em igual lapso, deverá apresentar declaração de hipossuficiência, uma vez não ter havido outorga de poderes na forma preconizada no art. 105, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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