TJAL - 0709031-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0709031-21.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - INDICIADO: B1Alex da Silva FonteneleB0 e outros - DESPACHO Defiro o requerimento para habilitação do Defensor Público de fls. 117 dos autos.
Aguarde-se a remessa do Inquérito Policial.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0709031-21.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alex da Silva Fontenele - DESPACHO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante nº 6820/2025, lavrado em desfavor de Jonas Correia Saturnino de Almeida; José Ivynnes, ambos acusados da suposta prática penal inserida no Art. 180, caput do CPB; e Alex da Silva Fontenele , pelo suposto cometimento da infração penal prevista no artigo 180, § 1º do CPB.
Após efetuar o pagamento da fiança abitrada pela autoridade policial, os acusados Jonas Correia Saturnino de Almeida e José Ivynnes de Lima Santos, foram colocados em liberdade, mantendo a prisão de Alex da Silva Fontenele.
Em conformidade com o Provimento CGJ/AL nº 21, de 29 de julho de 2021, o Provimento CGJ/AL nº 15, de 02 de setembro de 2019, bem como a Resolução TJAL nº 02, de 30 de janeiro de 2018 e, ainda, o Ato Normativo nº 14/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, designe-se audiência de custódia, a ser realizada no dia de hoje, 30 de maio de 2025, às 11:00 horas, preferencialmente presencial, na sala de audiência desta Unidade Judicial.
Caso não seja possível o translado dos acusados, deverá a audiência ser realizada na modalidade virtual, estando a serventia autorizada a enviar o link da audiência, à autoridade policial competente, da PLATAFORMA ZOOM.
Proceda a Secretaria com as intimações necessárias, notadamente do Ministério Público e da Defensoria Pública/Advogado constituído, bem como da Autoridade Policial, a qual deverá, com a máxima celeridade, comunicar nos autos se o flagranteado será ouvido da própria Delegacia ou encaminhados à sala passiva do Fórum de Arapiraca/AL.
Diante da urgência e considerando que a intimação na forma do art. 5º, caput, da Lei 11.419/06, pode causar prejuízo para o flagranteado, determino que as intimações do Ministério Público e da Defensoria Pública sejam realizadas pelo e-mail com aviso de recebimento ou aplicativo mensagens instantâneas (Whatsapp), como prevê o §5º do artigo mencionado, devendo o servidor juntar aos autos o respectivo comprovante de recebimento ou certificar o horário da intimação.
Cumpra-se com urgência.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 30 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
30/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:24
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 13:24:51, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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30/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 11:00:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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30/05/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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