TJAL - 0701057-04.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:42
Homologada a Transação
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB 19341/CE) Processo 0701057-04.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Lucia Gomes Teixeira - DESPACHO Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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