TJAL - 0713613-35.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0713613-35.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Salustiano de Sousa - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Em casos como o apresentado, estabelece o art. 330, §2º, do CPC, que "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito".
Tal preceito, inclusive, foi referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme enunciado da Súmula nº 381, o qual estabelece que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
No caso dos autos, observa-se que a parte autora delimita de forma genérica as obrigações controvertidas, sem qualquer referência às cláusulas constantes no contrato efetivamente firmado entre as partes.
Dessa feita, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar a intimação da parte autora para especificar, com subsunção exata nos precedentes judiciais indicados na inicial, as cláusulas contratuais, taxas, índices e cobranças que entende serem abusivas, apontando detalhadamente suas inserções no instrumento de contrato e/ou em boletos de pagamento, apresentado concomitantemente os cálculos detalhados de cada parcela que pretende reduzir, com indicação das rubricas eventualmente excluídas da composição aritmética, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 07:59
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 20:33
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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