TJAL - 0702748-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0702748-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliamara Morais Silva - Réu: 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Após, intimem-se o advogado da parte autora para recolher as custas calculadas pela CJU no prazo de quinze dias.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 30 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:55
Decisão Proferida
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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