TJAL - 0000973-31.2010.8.02.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0000973-31.2010.8.02.0047 (apensado ao processo 0041295-37.2010.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco BMC S.AB0 - REQUERIDA: B1Euthalia Fernanda da Silva OmenaB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor/Exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 485, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL) Processo 0000973-31.2010.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco BMC S.A - Requerida: Euthalia Fernanda da Silva Omena - DESPACHO Considerando-se o teor da Certidão de pág. 61, intime-se a Parte Autora para manifestar interesse no seguimento do feito e requerer o que entender pertinente no prazo de cinco dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a Parte Autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:36
Reativação de Processo Suspenso
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06/06/2023 15:32
Visto em Autoinspeção
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17/06/2022 11:57
Visto em Autoinspeção
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11/05/2021 21:50
Visto em Autoinspeção
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20/08/2018 16:54
Visto em correição
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05/10/2017 16:06
Visto em correição
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23/11/2016 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2016 18:08
Apensado ao processo
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28/10/2016 10:58
Visto em correição
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25/10/2016 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2016 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2016 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2016 18:27
Decisão Proferida
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29/11/2015 11:09
Visto em correição
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06/07/2015 15:42
Juntada de Outros documentos
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20/10/2014 17:12
Visto em correição
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20/01/2014 17:58
Visto em correição
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19/11/2012 12:00
Visto em correição
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01/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
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01/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2012 12:00
Recebidos os autos
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05/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
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05/10/2012 12:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/10/2012 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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05/10/2012 12:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/08/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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16/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2011 12:00
Expedição de Ofício.
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07/11/2011 12:00
Visto em correição
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07/11/2011 12:00
Visto em correição
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20/10/2011 12:00
Recebidos os autos
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28/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
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13/09/2011 12:00
Expedição de Outros.
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13/09/2011 12:00
Expedição de Outros.
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07/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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07/02/2011 12:00
Apensado ao processo
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07/02/2011 12:00
Incidente Processual Instaurado
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03/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2010 12:00
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
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26/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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