TJAL - 0701309-75.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÉRCIO FILIPE MACÊDO DE ALBUQUERUQE (OAB 15029/AL) - Processo 0701309-75.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio ImperialB0 - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:04
Decisão Proferida
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09/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tércio Filipe Macêdo de Albuqueruqe (OAB 15029/AL) Processo 0701309-75.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Imperial - Intimem a parte exequente, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la, juntando (i) procuração ad judicia válida e (ii) cópia da ata da assembleia geral que fixou o valor da respectiva contribuição, para fins de averiguação da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.
Marechal Deodoro(AL), 27 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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