TJAL - 0738707-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leilane de Souza Menezes Marinho (OAB 11711/AL) Processo 0738707-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sibelle Leite Aldeman de Oliveira - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [ ] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [X] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:03
Decisão Proferida
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22/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
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22/05/2025 12:46
Reativação de Processo Baixado
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20/05/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:46
Transitado em Julgado
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11/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:04
Expedição de Carta.
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16/10/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:54
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/09/2023 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
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19/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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19/09/2023 16:12
Decisão Proferida
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11/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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