TJAL - 0701618-90.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO VINÍCIUS MAGALHÃES PITTA (OAB 20530/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701618-90.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jailson Florentino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/08/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB 20530/AL) Processo 0701618-90.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson Florentino da Silva - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 08:39
Decisão Proferida
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701691-62.2025.8.02.0046
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Fabio Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 09:00
Processo nº 0700130-51.2022.8.02.0064
Ivo Francisco dos Santos
Advogado: Aurelino Lopes dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2022 12:55
Processo nº 0708118-39.2025.8.02.0058
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Evelyn da Silva de Oliveira
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 16:11
Processo nº 0701688-10.2025.8.02.0046
Vilma Santos da Rocha
Banco Bmg S/A
Advogado: Alvaro Andre Evangelista da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 08:43
Processo nº 0707685-35.2025.8.02.0058
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Maria Paulina da Conceicao Araujo
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:26