TJAL - 0705758-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0705758-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Inês Veríssimo de SousaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - encaminhem-se os autos ao meu substituto legal -
12/08/2025 08:25
Impedimento
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0705758-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Inês Veríssimo de SousaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Na petição inicial, a autora impugna os seguintes contratos: 710234631, *01.***.*34-83, e 272298151.
Ao analisar os contratos averbados em seu benefício previdenciário pelo Banco Santander/Ole, constatei os de números *01.***.*34-83, 272298151, 710234631 e 271861766 (p. 16 e 18), todos eles constituíram novações de contratos anteriores, sendo que três deles já foram novados por negócio subsequentes.
O único ativo é o 710234631 e o 271861766 não foi impugnado nesta ação.
A despeito da autora impugnar o comprovante de transferência apresentado pelo requerido sob o argumento de o valor de sua face não corresponde ao do empréstimo impugnado, o instrumento do contrato *01.***.*34-83 à página 96 denota que foi liberado o valor de R$ 822,05 (p. 149) porque o restante foi utilizado para liquidar a operação do contrato 010111444089, que possuía saldo devedor de 6.394,01 e foi devidamente baixado (p. 19).
O valor de R$ 13.028,40 constante do histórico de consignações é o custo total da operação, ou seja, soma de todas das parcelas que devem ser pagas pelo empréstimo e não o valor que deve ser liberado.
Afinal, trata-se de um mútuo oneroso com incidência natural de juros remuneratórios.
Por sua vez, o termo do contrato 272298151 foi anexado às páginas 92 e 112/127, denotando um contrato digital com autenticação por coleta de fotografia e registro de geolocalicação.
Este negócio novou o contrato 3405662168 celebrado com o Bradesco, que tinha saldo devedor de R$ 1.223,75, gerando saldo residual em favor da autora no importe de R$ 839,77, mas vem acompanhado de comprovante de transferência no valor de R$ 568,94 (p.91), com compromisso de pagamento em 84 parcelas de R$ 52,00.
Seu montante global foi de R$ 4.368,00 (p. 125).
O contrato 710234631 celebrado em tese em 05/2024, com parcela de R$ 52,38 e total de 4.399,92 não parece ter sido comprovado nos autos.
Ao passo que o instrumento de página 155 não guarda relação com os contratos impugnados.
Todos os instrumentos, no entanto, apontam que os pagamentos foram feitos na conta em que a autora recebe seu benefício previdenciário, qual seja, a conta 8556570133, agência 4813, da CEF.
Por todo o exposto, amparo-me no art. 370 do CPC para determinar a designação de audiência para colheita do depoimento da parte autora e determinar que o banco requerido junte o instrumento de celebração do contrato 710234631 e os comprovantes de transferências faltantes até a data da audiência.
Nesta data, protocolo Sisbajud Afastamento. -
01/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 16:41
Decisão Proferida
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03/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0705758-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês Veríssimo de Sousa - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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