TJAL - 0726997-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) - Processo 0726997-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Canopus Administradora de Consorcios S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e nos termos do provimento nº 15/2019, fica o advogado da parte autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, responsável, ao qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, caso haja retorno, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 15:02
Decisão Proferida
-
04/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0726997-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Canopus Administradora de Consorcios S/A - DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em face de pessoa falecida, conforme se depreende da certidão de óbito de fls. 143.
Embora o documento não esteja plenamente legível, infere-se que o falecimento do réu ocorreu em 2010 ou 2019.
Verifica-se, ainda, que a notificação premonitória, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, foi expedida apenas neste ano (fls. 103/106), após o óbito do devedor fiduciário.
Nesse contexto, é imprescindível observar que a constituição em mora do devedor é requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é indispensável à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Assim, havendo o falecimento do devedor em data anterior ao envio da notificação, revela-se absolutamente inválida a constituição em mora, ainda que a correspondência tenha sido recebida no endereço do devedor, pois não há como se perfectibilizar a notificação pessoal prevista em lei.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) indicar o espólio como parte ré, devidamente representado por seu inventariante, nos termos do art. 75, VII, e art. 613 do CPC; b) requerer, caso necessário, a abertura de inventário ou nomeação de inventariante dativo, a fim de viabilizar a regularidade da representação processual.
Além disso, deverá a parte autora regularizar a constituição em mora, promovendo nova notificação válida, dirigida ao espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708760-12.2025.8.02.0058
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 13:02
Processo nº 0700353-60.2025.8.02.0076
Condominio Residencial Jacarecica
Hernilza Gois de Oliveira
Advogado: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 22:08
Processo nº 0701110-51.2025.8.02.0077
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Soares Costa
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 11:50
Processo nº 0726980-35.2025.8.02.0001
Josefa Soares Nunes
Associacao Nacional dos Aposentados e Pe...
Advogado: Lays da Rocha Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 14:05
Processo nº 0705139-41.2024.8.02.0058
Irene Maria Barros
Companhia de Saneamento de Alagoas Casal
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 09:29