TJAL - 0702265-26.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE) - Processo 0702265-26.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josete Barros de MeloB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Magazine Luiza S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702265-26.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josete Barros de Melo - Réu: Magazine Luiza S/A, ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: a) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição em dobro do valor pago indevidamente pela parte autora, no montante de R$ 477,91 (quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 955,82 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 12:35:18, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:18
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:16
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:19
Decisão Proferida
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23/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 10:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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