TJAL - 0701027-04.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0701027-04.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Leonício Maurício da Silva - Autos nº: 0701027-04.2023.8.02.0013/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Leonício Maurício da Silva Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por meio do qual se pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em título judicial.
Considerando a informação trazida pelo autor, que dá conta de que a demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
23/05/2025 21:20
Execução de Sentença Iniciada
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06/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:15
Transitado em Julgado
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15/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 12:44
Homologada a Transação
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10/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 10:18:03, Vara do Único Ofício de Igaci.
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02/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 09:55
Expedição de Carta.
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29/01/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 16:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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24/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 23:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2023 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:32
Decisão Proferida
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18/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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