TJAL - 0700837-65.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:57
Outras Decisões
-
03/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Isabella Oliveira Dantas (OAB 19204/AL) Processo 0700837-65.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailde da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Documento pessoal com foto que contenha o numero de RG e CPF; Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal - RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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