TJAL - 0700739-78.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700739-78.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: B1Condomínio Residencial Pier 640B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:14
Decisão Proferida
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03/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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31/05/2025 06:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL) Processo 0700739-78.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pier 640 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência dos documentos pessoais do síndico, o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:10
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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