TJAL - 0726808-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:50
Incidente Processual Instaurado
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVYN FIDELIS DE LIMA (OAB 19727/AL) - Processo 0726808-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rilton França da SilvaB0 - DESPACHO Ciente da decisão de fls. 185/200.
Cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 181/182 e aguarde-se em cartório a realização da audiência.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVYN FIDELIS DE LIMA (OAB 19727/AL) - Processo 0726808-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rilton França da SilvaB0 - DECISÃO Do Juízo de admissibilidade da denúncia Analisando a denúncia, verifica-se que ela contém a exposição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s) e a classificação do(s) crime(s).
Por outro lado, a(s) defesa(s) preliminar(es) não traz(em) elementos que conduzam à rejeição da peça acusatória ou ao seu não recebimento.
Com efeito, não há, pelo menos neste momento, elementos suficientes para afirmar que o(s) denunciado(s) não cometeu(ram) o(s) suposto(s) delito(s) ou que agiu(ram) sob o amparo de alguma circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
08/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2025 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
08/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:32
Decisão Proferida
-
08/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVYN FIDELIS DE LIMA (OAB 19727/AL) - Processo 0726808-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rilton França da SilvaB0 - DESPACHO Ciente da comunicação da decisão de fls, 159/168, a qual já havia sido juntada aos autos às fls. 85/91, bem como o pedido de informações em HC também já foi atendido às fls 92/94.
Assim, cumpra-se na integralidade o despacho de fls. 151/152.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
10/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
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09/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVYN FIDELIS DE LIMA (OAB 19727/AL) - Processo 0726808-93.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rilton França da SilvaB0 - DESPACHO 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Com a defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito. 6.
Evolua-se a classe processual para "Procedimento Especial da Lei Antitóxicos".
Reposicione-se a denúncia para a primeira página dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 01:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Informações
-
04/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:40
Decisão Proferida
-
11/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0726808-93.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Rilton França da Silva - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor. 6.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 14:09
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 09:57:39, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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29/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 06:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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