TJAL - 0700249-65.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karliany Deborah Felismino Farias (OAB 20414/AL) Processo 0700249-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Farias Lins - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karliany Deborah Felismino Farias (OAB 20414/AL) Processo 0700249-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Farias Lins - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado. -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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11/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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