TJAL - 0701902-39.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Danyelly Farias de Azevedo (OAB 19772/AL) Processo 0701902-39.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dalyanna Farias Azevedo Costa - Réu: Pele Dermatologia 2 Maceio Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, tendo em vista a complexidade da matéria decorrente da necessidade de prova pericial (art. 3º, caput, da lei nº 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:28
Processo Desarquivado
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19/12/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 08:36:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 05:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 05:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:11
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:10
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:48
Decisão Proferida
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19/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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