TJAL - 0700777-90.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:10
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Matias de Lima Santos (OAB 21155/AL) Processo 0700777-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Bothrel Echeverria - Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial proposta por Rodrigo Bothrel Echeverria, por meio da qual pretende obter a chancela jurisdicional de avença firmada extrajudicialmente.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que apenas a parte autora (beneficiária do acordo) procedeu à juntada de sua documentação pessoal e de representação, não tendo sido apresentada qualquer qualificação ou documentação referente à parte corresponsável pela transação.
Ocorre que, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, cujo objeto é a homologação judicial de autocomposição extrajudicial, é imprescindível a presença de ambas as partes que celebraram o pacto, de modo a permitir que este juízo aprecie: a) a regularidade formal da avença; b) a veracidade das assinaturas e a voluntariedade das manifestações de vontade; e c) a higidez dos poderes de representação outorgados às partes, quando assistidas por procuradores.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial , na forma do art. 320 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de: I) proceder à completa qualificação da parte adversa (nome, CPF, estado civil, profissão, endereço completo etc.); II) juntar aos autos a documentação pessoal da parte ré e, se for o caso, os respectivos instrumentos de mandato (procuração) conferidos aos advogados subscritores do acordo.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 21:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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