TJAL - 0700389-68.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:11
Decisão Proferida
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06/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0700389-68.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Amaro dos Santos Lima - DESPACHO Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Caso a parte autora opte pela continuidade do feito, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalte-se que a procuração de fl. 11 apresenta indícios claros de montagem quanto à assinatura da autora, não sendo, portanto, apta a validar a outorga de poderes Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
27/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:30
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
23/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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