TJAL - 0701228-08.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyca Dayanne Belo Galdino de Barros Soares (OAB 17220/AL) Processo 0701228-08.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Almeida dos Santos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de sua advogada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Especificar onde reside a demandante, pois na inicial consta de modo genérico tal informação, vejamos: os autores, que são residentes dos Loteamentos do Parque dos Eucaliptos e Parque Santa Tereza (pág. 3); Retificar o polo passivo da demanda, pois consta o Município de Maceió; Anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias. -
28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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