TJAL - 0700992-44.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:21
Decisão Proferida
-
10/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pacifico Aquino (OAB 12821/AL) Processo 0700992-44.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Vieira da Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:40
Declarada incompetência
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29/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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